ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO
IBICARAIENSES AGUARDAM JULGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP)
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| IMAGEM ILUSTRATIVA |
O
Povo ibicaraiense está sendo obrigado a pagar um tributo sem
que lei nenhuma o institua. Trata-se da Contribuição sobre
os serviços de iluminação pública, cobrado pela Coelba e que é
embutido nas contas de energias de todos os consumidores da
cidade.
O atributo foi criado no Município pela Lei 677/02, de 30 de Dezembro de 2002.
Ocorre
que em 03 de fevereiro de 2004, foi promulgada a Lei
698/2004, a qual revogou a Lei anterior, ou seja, não havia
mais a possibilidade legal da cobrança do tributo pela Coelba,
uma vez que a legislação que o instituiu foi anulada.
No
ano de 2005, foi protocolada na Justiça uma Ação de
Antecipação de Tutela contra a cobrança do tributo por parte da
Coelba, assinada por cinco consumidores ibicaraienses, a
qual solicitou não apenas a suspensão do valor cobrado por
parte da empresa, como também a devolução aos consumidores
das cobranças indevidas ocorridas após a derrubada da Lei.
Já
se passaram seis anos e o Poder Judiciário local ainda não
se manifestou em relação ao processo recebido, permitindo que
a Coelba continue cobrando a CIP dos consumidores de forma
ilegal.
Com
a palavra as autoridades do Município, principalmente o
Poder Judiciário, o qual deve ser o guardião das Leis,
fazendo que a mesma seja cumprida por quem quer que seja. A
sociedade ibicaraiense clama por uma decisão célere em
relação ao caso, por se tratar da mais lídima Justiça.![]() |
| VAMOS TODOS COBRAR NOSSOS DIREITOS NA JUSTIÇA! A CIP É UM ABSURDO! |

